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Vereadores de Santa Maria apresentaram o mesmo projeto de lei no prazo de uma semana

Da redação

Foto: Renan Mattos (Diário)

Um caso curioso ocorreu na última semana, entre os projetos de lei em tramitação na Câmara de Vereadores. Em uma semana, dois projetos de lei (PLs) muito parecidos foram protocolados por vereadores diferentes. No dia 22 de janeiro, o vereador Marion Mortari (PSD) protocolou um PL para proibir a inauguração de obras públicas inacabadas ou que não estiverem em condições de funcionamento. Uma semana depois, no dia 29, um projeto semelhante foi protocolado pelo vereador Luciano Guerra (PT), com o mesmo objetivo. Outro caso semelhante ocorreu em relação a um projeto sobre terrenos baldios.

Ao ser contatado pelo Diário, Marion Mortari ficou surpreso ao saber que outra proposta parecida tinha sido encaminhada. Já Luciano afirmou que houve apenas uma coincidência e que não sabia que Mortari havia protocolado um projeto semelhante.

Os PLs são tão parecidos, que até mesmo as ementas são similares:
"Proíbe a inauguração de obras públicas municipais inacabadas ou que não possam ser usufruídas de imediato pela população no Município de Santa Maria." de Marion Mortari (PSD)

"Fica proibida a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato" de Luciano Guerra (PT)

As duas propostas têm intenção de valorizar o dinheiro público investido. Segundo Mortari, "muitas obras nem terminaram, mas já são inauguradas por questões eleitoreiras". Guerra afirmou que muitos projetos deixam questões pendentes depois de executados.

- Nós temos casos de duplicações das rodovias e que não têm projeto de iluminação, por exemplo. Assim, a obra acaba ficando "capenga" - diz Guerra.

Duas lideranças da região na assembleia e as eleições de 2020

Até obras federais ou estaduais podem, segundo Guerra, ser incluídas na lei. O projeto de Mortari complementa que obras públicas podem até ser entregues em funcionamento parcial (quando só parte da obra apta para utilização), mas fica proibida a cerimônia de inauguração.

Segundo as normas do Legislativo, quando um projeto igual ou semelhante é protocolada duas vezes, vale o que foi enviado antes. Porém, os dois vereadores afirmaram que pretendem unificar as ideias das duas propostas.

- É isso o que a gente quer. Temos uma boa relação com o Marion. Não vamos disputar com os colegas aqui. O importante é o projeto, não interessa se é meu ou dele - esclareceu Guerra.

- Não vamos disputar forças. Vou falar com ele, sim, com certeza, vamos ajustar para que a população seja contemplada - disse Mortari.

OBRAS QUE NÃO PODEM SER INAUGURADAS DE ACORDO COM OS PROJETOS

Projeto de lei nº 8.831 - Vereador Marion Mortari (PSD) 

  • Obras inacabadas - Aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais
  • Obras que não possam ser usufruídas de imediato pela população - Aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material ou de equipamentos imprescindíveis ao atendimento dos cidadãos.

Projeto de lei nº 8.832 - Vereador Luciano Guerra (PT) 

  • Obras incompletas - Aquelas que não estejam completamente construídas ou que não atendam totalmente às especificações técnicas
  • Obras sem condições de atender aos fins a que se destinam _ Aquelas que não possuam quantidade mínima de profissionais e materiais necessários para prestar o serviço
  • Obras impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato - que tenham algum impedimento legal.

INSPIRAÇÃO
Os projetos não são somente parecidos entre si, como são também semelhantes ao de outras cidades em que já há uma lei em vigor nesse sentido. Inclusive, alguns artigos do PL de Luciano Guerra são idênticos ao aprovado, por unanimidade, em Porto Alegre, em 2017.

CONSTITUCIONALIDADE
Nas duas propostas, há uma justificativa de constitucionalidade do projeto para prevenir questionamentos. Na Capital Gaúcha, por exemplo, o prefeito Nelson Marchezan (PSDB) vetou a lei, mesmo com aprovação do Legislativo. Ele alegou o princípio constitucional que define a separação dos poderes, o que significa que a Câmara não poderia legislar sobre uma questão relativa ao Executivo. Contudo, a decisão do prefeito foi derrubada, e a proposta entrou em vigor.

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